Tribunal recomenda critérios objetivos para a escolha das questões do Enem

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, também recomendou ao Inep que crie regras isonômicas para as atividades de revisão das questões

  • O TCU realizou acompanhamento para avaliar a atuação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na condução do Enem.
  • A fiscalização se originou de representações do Ministério Público junto ao TCU noticiando o risco de direcionamento ideológico do Enem e falhas de segurança.
  • Entre os problemas apontados está a criação de instâncias de revisão da prova sem a observância de critérios de escolha de seus membros ou o escopo da revisão.
  • O Tribunal observou como falha que existe a necessidade de revisão do estudo acerca do estoque de questões no Banco Nacional de Itens.
  • O TCU recomendou ao Inep que edite norma de caráter geral para regular a sistemática de elaboração, revisão e escolha anual dos itens do Enem.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento para avaliar a atuação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na condução do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A fiscalização do Tribunal se originou em decorrência das representações formuladas pelo Ministério Público junto ao TCU noticiando o possível risco de direcionamento ideológico do Enem e falhas de segurança, em especial para a edição dos anos de 2021 e 2022.

A auditoria da Corte de Contas verificou a ocorrência de falhas no processo de elaboração do Enem, tais como a criação de instâncias de revisão da prova do Enem sem a observância de critérios de escolha de seus membros ou o escopo da revisão. O TCU pontuou a relevância de serem criados critérios para a escolha dos itens que vão compor o exame.

O Tribunal de Contas da União observou como falha que existe a necessidade de revisão do estudo acerca do estoque de questões no Banco Nacional de Itens. Outro problema apontado pelo Tribunal ao Inep é o atraso havido no cronograma de contratação da banca examinadora.

O TCU recomendou ao Inep que atualize o Manual de Elaboração e Revisão de Itens, harmonizando-o com a sistemática atualmente utilizada e com uma norma geral a ser criada pelo próprio Instituto, que deverá possuir critérios objetivos para, entre outras coisas, a escolha das questões de cada exame.

Outra melhoria apontada pelo Tribunal é que o Inep terá de atualizar o estudo sobre o Banco Nacional de Itens, com vistas a incorporar as alterações na sistemática de elaboração e revisão de itens do Enem, bem como para avaliar os impactos decorrentes das alterações na Base Nacional Comum Curricular.

Outras deliberações

O TCU recomendou ao Inep que edite norma de caráter geral para regular a sistemática de elaboração, revisão e escolha anual dos itens do Enem. Deverão ser abordados diversos aspectos, tais como a definição de diretrizes para a escolha de colaboradores externos, a partir de critérios objetivos e isonômicos de seleção.

Outra recomendação da Corte de Contas é que seja dada prioridade na escolha de colaboradores externos selecionados por processos seletivos públicos mais recentes. O Inep terá de estabelecer critérios objetivos e isonômicos de distribuição de atividades de revisão de questões entre os colaboradores externos.

O TCU também apontou a necessidade de definição das funções exercidas no âmbito do Enem pelos servidores do Inep e pelos colaboradores externos, incluindo os membros de comissões de assessoramento.

Terão de ser normatizadas as diretrizes para a criação e o funcionamento de comissões de assessoramento, com a delimitação do papel que podem exercer no processo de elaboração, revisão e escolha das questões da prova do Enem, deliberou o Tribunal.

Foi recomendado ao Inep que estabeleça as hipóteses que justificam a revisão de itens por mais de um revisor, incluindo os itens que, por terem se sujeitado a crivo anterior, já integram o Banco Nacional de Itens.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1223/2023 – Plenário

Processo: TC 045.050/2021-0

Sessão: 14/6/2023

Secom – ed/va

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(Conforme publicação do TCU – https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-recomenda-criterios-objetivos-para-a-escolha-das-questoes-do-enem.htm)

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